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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Vai viajar de avião? Conheça seus direitos como passageiro


Quem viaja de avião precisa ficar atento e conhecer seus direitos. Por isso, o Bom Dia Brasil convidou a defensora pública Larissa Davidovich, que respondeu perguntas dos internautas.
Jeane Duarte, que mora na Suíça, perguntou: Quanto tempo, no máximo, um voo pode atrasar e, dependendo do atraso, posso ser ressarcida?
Defensora: Infelizmente, os atrasos são muito comuns ainda, causando diversos transtornos. O ressarcimento varia de acordo com o tempo de atraso. Até uma hora, o consumidor tem direito a usar internet, telefone. Depois de duas horas, o passageiro tem direito a alimentação. Atrasos superiores a quatro horas dão direito a acomodação. Tudo isso sem prejuízo.
Rodrigo Cabral Jr,, de São Paulo, quer saber: É legal a empresa cobrar quase que mais uma passagem para mudar a data do voo?
Defensora: O percentual que se cobra é considerado muito alto e, de certa forma, até abusivo. Você quase compra uma nova passagem, o que não é razoável. Dá para discutir isso judicialmente.
Mariana Almeida, de Manaus, pergunta: A empresa aérea pode separar a mãe dos filhos menores de idade?
Defensora: Não. Os filhos têm direito de voar acompanhado dos responsáveis.
A dúvida do Ricardo Silva Lisboa, de Santos, era: É certo cobrar pela reserva de assentos?
Defensora: Já aconteceu comigo. Os assentos preferenciais estão sendo vendidos para as pessoas que chegam mais cedo. Essa prática não é vista com bons olhos pelos órgãos de defesa do consumidor. A agência precisa se posicionar sobre isso. Na verdade, você está pagando a mais, pelo menos serviço.
Fonte: Bom Dia Brasil

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