As companhias aéreas que infringirem regras causando danos
graves aos passageiros ou à prestação dos serviços em aeroportos poderão
ser multadas em até R$ 20 milhões, mil vezes a mais do que era
permitido até então. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da
União de hoje (1º), depois da aprovação pela diretoria da Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac), na última terça-feira (30).
A regra em vigor atualmente, a Resolução 25/2008, estabelecia valor
máximo de R$ 20 mil para as multas.
Em nota, a Anac informou que serão consideradas graves situações com
grande impacto na malha aérea, que sejam responsabilidade da companhia
ou de outro agente de setor, e que deixem grande quantidade de
passageiros sem assistência.
Na resolução publicada hoje, são passíveis de elevação da multa as
infrações contidas nos anexos 1, 2 e 3 da Resolução 25, referentes ao
uso de aeronaves; às infrações imputáveis a aeronautas, aeroviários ou
operadores de aeronaves; e às imputáveis a fabricantes de aeronaves ou
de outros produtos aeronáuticos.
Os critérios considerados para a definição do valor da multa são a
gravidade da infração, a condição econômica do infrator e seus
antecedentes. Caso não haja o pagamento da multa no prazo estabelecido, o
valor da penalidade será corrigido pela taxa básica de juros, a Selic.
Nas últimas semanas, problemas foram registrados no setor. O sistema de
check in das empresas TAM e Gol apresentaram falhas recentes na emissão
dos bilhetes aéreos, causando transtornos para os passageiros.
No Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), um avião
cargueiro interditou a pista por 48 horas, o que levou ao cancelamento
de quase 500 voos. Por causa do problema, a Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac) multou em R$ 2,8 milhões a empresa norte-americana
Centurion Cargo, dona do avião MD-11, cujo trem de pouso se quebrou
durante o pouso em Viracopos.
Fonte:Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil
Brasília.
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